Termos e Condições

Termos e Condições do e-MAX e VIP

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a HIGHER CHALLENGE FRANCHISING DO BRASIL LTDA - MECNPJ: 27.874.166/0001-93, situada na rua Rio de Janeiro, 50 bairro Brasileia, CEP: 32600-304, bairro Brasiléia, na cidade de Betim – MG, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado o aluno CONTRATANTE, conforme os dados de matrícula constam em seu cadastro, entre si justo e contratado especificado em 14 Cláusulas que segue: 

Cláusula 1ª.  O CONTRATANTE, nesta data, contrata os serviços da CONTRATADA para ministrar a instrução de aulas para o curso de Língua estrangeira em modalidade aulas ao vivo online, através de aulas e demais atividades, de acordo com a sua característica, peculiaridade, duração e modalidade.  O aluno terá acesso a plataforma da CONTRATADA por 180 (cento e oitenta) dias (corridos) a contar a partir da data de matrícula. Cada aula gravada poderá ser acessada e revista no limite máximo de 06 (seis) vezes pelo CONTRATANTE.

               
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a manter a plataforma para que o aluno tenha o acesso a mesma para realização de suas aulas durante a vigência do contrato, conforme o projeto pedagógico da CONTRATADA com suas avaliações (do aluno) por intermédio de provas, atividades, orientação didática-pedagógica, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir.

Parágrafo Único: No final do curso a CONTRATADA emitirá (de forma automática pela plataforma) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO para os alunos que:
a)            tiverem realizado todas as avaliações a partir do estágio em que iniciou o curso;
b)            tiverem obtido a média mínima de 60% (sessenta por cento) em cada etapa;
c)            estiverem em dia com seus pagamentos.
 
DA MATRÍCULA E SEUS REQUISITOS
Cláusula 3ª. Poderão matricular-se no curso de língua estrangeira todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Os menores de idade deverão obrigatoriamente estar autorizados por seus pais ou representantes legais, que deverão fazer a contratação do curso. Todos deverão observar as seguintes regras:
a)            a matrícula será considerada efetivada após a aceitação deste presente instrumento.

b)            a compra do material didático não é obrigatória para essa modalidade de curso, visto que é opcional por parte do CONTRATANTE, caso o contratante opte por adquirir, deve-se realizar a compra do mesmo no portal da escola.

c)            Não oferecemos livros em PDF ou quaisquer outros formatos de arquivo para essa modalidade de curso. A plataforma disponibiliza apenas vídeos e demais atividades.

 
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O valor constante no Contrato será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula.
§1º. O parcelamento do pagamento das parcelas deve ser feito através de cartão de crédito, de acordo com o plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE.
§2º. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso em ambiente online e/ou a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.

  
DAS AULAS
Cláusula 5ª. As aulas serão ministradas exclusivamente em ambiente virtual da internet – ONLINE.
§1º. Para a realização das aulas a CONTRATADA disponibiliza uma plataforma com login e senha ao aluno.

  1. É expressamente vedada o fornecimento de log in e senha a terceiros, sendo de uso exclusivo e restrito apenas ao aluno e / ou CONTRATANTE para realização das aulas.
  2. Será considerado válido, para todos os efeitos, o número de telefone e e-mail no cadastro do aluno fornecido pelo CONTRATANTE.

§2º. Para ter acesso e participar das aulas em AMBIENTE ONLINE, o CONTRATANTE deve ter acesso a internet de banda larga de qualidade e aparelhos como PC, tablet, celular entre outros que possuem consigam conectar a plataforma da CONTRATADA;

Pré-Requisitos Mínimos

  1. Sistema operacional: Windows ou Mac
  2. Navegador: Google Chrome (última versão)
  3. Placa de Vídeo
  4. Placa de som
  5. Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone
  6. Requerimentos de conexão de internet: mínimo 2 Mbps de upload e 10 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).
  7. Instalação de Adobe Flash Player (última versão).
  8. Endereço de correio eletrônico.

1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir acesso à internet de banda e equipamentos que darão acesso as aulas conforme descriminadas na Cláusula 5ª. §2º;

§3º. É expressamente vedada ao aluno e / ou CONTRATANTE realizar gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas.

§4º. A duração de cada aula ao vivo com o professor (em ambiente online) é de 30 (trinta) minutos na modalidade e-Max e 60 (sessenta) minutos na modalidade VIP sendo no total de 45 aulas para cada módulo.

 
DAS PROVAS
Clausula 6ª. As provas ocorrerão ao final de cada etapa.
§1º. A prova e a corelesson serão realizadas pela plataforma da CONTRATADA.
§2º. Em caso de reprovação o CONTRATANTE deverá ser submetido a uma nova prova sendo ele novamente reprovado, deverá repetir o módulo contratado. 


DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)            Pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de 07 dias a partir da data contratada sem ônus.

b)            Após o prazo de cancelamento sem ônus, o contrato não poderá ser rescindido uma vez que o aluno terá acesso a todo o conteúdo do módulo no momento da matrícula.

Clausula 8ª.  Na hipótese de outra empresa vir suceder a contratada, as cláusulas ora pactuadas ficarão automaticamente ratificadas, devendo, todavia, os pagamentos serem efetuados a favor da sucessora, conforme comunicação a ser efetuada por escrito na ocasião.
  
DA FREQUÊNCIA
Clausula 9ª. O pagamento do curso é devido pelo aluno independentemente do uso da plataforma e conteúdo, não cabendo descontos ou abatimentos em decorrência da não utilização, mesmo que justificadas.
 

DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Cláusula 10ª.  Este presente contrato tem a duração conforme descrito na primeira página e sua renovação será automática após 3 (três) dias úteis de seu Término. 


§1º. O contrato será automaticamente renovado para o curso de nível superior, até que todos os níveis sejam completados pelo CONTRATANTE, independentemente do nível inicial contratado. O módulo “Beginner 1” é nível iniciante e módulo “Fluency 2” o nível final.

A) Beginner 1

45 aulas

B) Beginner 2

45 aulas

C) Ability 1

45 aulas

D) Ability 2

45 aulas

E) Fluency 1

45 aulas

C) Fluency 2

45 aulas

§2º. A renovação automática será de acordo com os novos valores.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. Para todas as intimações e comunicações serão válidos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes na Matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE informar eventuais mudanças em seu cadastro, tais como: a) telefones; b) e-mails; c) endereço, etc.


Cláusula 12ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar materiais próprios de apoio, tais como: a) caderno; b) lápis; c) caneta; d) borracha; e) livros, etc.

Cláusula 13ª. Qualquer reclamação deverá ser feita à CONTRATADA pela plataforma na área especifica para esse fim.

 
FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de prestação de Serviços, as partes elegem o foro da comarca de Betim – MG.

 

Termos e Condições do e-Class

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a HIGHER CHALLENGE FRANCHISING DO BRASIL LTDA - ME, CNPJ: 27.874.166/0001-93, situada na rua Rio de Janeiro, 50 bairro Brasileia, CEP: 32600-304, bairro Brasiléia, na cidade de Betim – MG, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado o aluno CONTRATANTE, conforme os dados de matrícula constam em seu cadastro, entre si justo e contratado especificado em 23 Cláusulas que segue: 

Cláusula 1ª.  O CONTRATANTE, nesta data, contrata os serviços da CONTRATADA para ministrar a instrução de aulas para o curso de Língua estrangeira em modalidade a distância – ONLINE. Em formato tele presencial (ao vivo), através de aulas e demais atividades, de acordo com a sua característica, peculiaridade, duração de hora-aula e modalidade.  A quantidade de carga horária contratada está descriminada na Cláusula 19ª §2º.. Havendo necessidade de mais horas para a conclusão do curso segue os termos da cláusula 4 §3º. O aluno terá acesso a plataforma da CONTRATADA por 270 (duzentos e setenta) dias (corridos) a contar a partir da data de matrícula. Cada aula gravada poderá ser acessada e revista no limite máximo de 06 (seis) vezes pelo CONTRATANTE.


               
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a prestação de serviços durante o contrato, conforme seu projeto pedagógico, avaliações do aluno por intermédio de provas, designação de professores, orientação didática-pedagógica, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por classe.
Parágrafo Único: No final do curso a CONTRATADA emitirá CERTIFICADO DE CONCLUSÃO para os alunos que:
a)            tiverem realizado todas as avaliações a partir do estágio em que iniciou o curso;
b)            tiverem obtido a média mínima de 60% (sessenta por cento) em cada etapa;
c)            estiverem em dia com seus pagamentos.
 
DA MATRÍCULA E SEUS REQUISITOS
Cláusula 3ª. Poderão matricular-se no curso de língua estrangeira todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Os menores de idade deverão obrigatoriamente estar autorizados por seus pais ou representantes legais, que deverão assinar o presente Contrato. Todos deverão observar que a matrícula será considerada efetivada após o CONTRATANTE aceitar os termos e condições da matricula deste presente instrumento;

 
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O valor constante no Contrato será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula.
§1º. O parcelamento do pagamento das parcelas deve ser feito através de cartão de crédito, de acordo com o plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE.
§2º. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso em ambiente online e/ou a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
§3º. Em caso de atraso no cronograma, por quaisquer motivos, e necessitar mais horas além do número de horas contratado pra a conclusão do curso, serão calculados e cobrados os valores aula / hora em concordância com os valores contratados.
 
DAS PENALIDADES
Cláusula 5ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação vencida, mais juros de mora diários de 0,27% (vinte e sete décimos percentuais).
§1º. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito.
§2º. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE, sendo acrescidos 20% (vinte por cento) sobre o total devido, a título de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
§3º. A falta de pagamento de qualquer parcela dará direito a CONTRATADA de promover a sua cobrança administrativa ou judicialmente bem como incluir os dados do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito ou SERASA.
§4º. O desconto concedido nas parcelas está sujeito apenas para pagamento em dia (dentro do prazo) conforme descriminado na primeira página deste contrato. Havendo atraso, por qualquer motivo, no pagamento das parcelas o desconto será automaticamente retirado e o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme a Cláusula 5ª deste contrato.
 
DAS AULAS
Cláusula 6ª. As aulas serão ministradas exclusivamente em ambiente virtual da internet - ONLINE.
§1º. Para a realização das aulas (cujo dias e horários estão descriminados na primeira página deste contrato) será enviado um link pela CONTRATADA no grupo de aplicativo ou por e-mail para que o CONTRATANTE tenha acesso à aula em tempo real.

  1. O link será disponibilizado apenas no horário da aula;
  2. Será considerado válido, para todos os efeitos, o número de telefone e e-mail no cadastro do aluno fornecido pelo CONTRATANTE.

§2º. Para ter acesso e participar das aulas em AMBIENTE ONLINE, o CONTRATANTE deve ter acesso a internet de banda larga de qualidade e aparelhos como PC, tablet, celular entre outros que possuem acesso ao aplicativo GOOGLE MEETS ou outro aplicativo similar recomendado pela CONTRATADA;

Pré-Requisitos Mínimos

    1. Sistema operacional: Windows ou Mac
    2. Navegador: Google Chrome (última versão)
    3. Placa de Vídeo
    4. Placa de som
    5. Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone
    6. Requerimentos de conexão de internet: mínimo 2 Mbps de upload e 10 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).
    7. Instalação de Adobe Flash Player (última versão).
    8. Endereço de correio eletrônico.
  1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir acesso a internet de banda e equipamentos que darão acesso as aulas conforme descriminadas na Cláusula 6ª. §2º;
  2. As aulas não serão repostas ou reagendada caso o CONTRATANTE possua problemas de conexão ou outros problemas que o impossibilitem ter acesso às aulas;
  3. Será considerado válido, para todos os efeitos, o número de telefone e e-mail no cadastro do aluno fornecido pelo CONTRATANTE.

§3º. É expressamente vedada ao aluno e / ou CONTRATANTE realizar gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas online.

 

DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
Cláusula 7ª.  O material didático é oferecido pela CONTRATADA.
§1º. O material didático será postado junto às agências dos correios até 10 (dez) dias úteis após a confirmação do pagamento por parte do CONTRATANTE. 

  1. Ficam a cargo do CONTRATANTE as despesas decorrentes do frete para a entrega do material didático conforme a Cláusula 7ª §1º;
  2. Será considerado válido, para todos os efeitos, o endereço no cadastro do aluno fornecido pelo CONTRATANTE.
  3. O material didático poderá ser retirado na escola física da CONTRATADA por parte do CONTRATANTE se esse desejar, cujo o endereço está descrito na primeira página deste contrato.

§2º. O material didático deverá ser adquirido apenas da CONTRATADA, não podendo o contratante adquirir materiais já utilizados por outros alunos.
§3º. Os Livros didáticos não poderão ser copiados e redistribuídos em nenhuma circunstância.

 
DA FORMAÇÃO DAS TURMAS
Clausula 8ª. A CONTRATADA somente abrirá uma turma se o número de alunos matriculados alcançarem o mínimo de 04 (quatro), na data prevista para o início do curso.
§1º. Na hipótese de não haver número suficiente de alunos que preencham a turma pela qual o CONTRATANTE optou-se, a CONTRATADA reserva-se no direito de alterar a data de início do curso até que atinja o número mínimo para início das aulas.
§2º. O aluno, se assim desejar, poderá iniciar o curso em outra turma caso haja vaga, de acordo com a aprovação da Coordenadora Pedagógica, mesmo que o curso já esteja em andamento. Neste caso, a CONTRATADA deverá dar todo o suporte necessário para que o aluno esteja adaptado à turma o mais rápido possível.
 
DA MANUTENÇÃO DAS TURMAS
Clausula 9ª.  A CONTRATADA manterá do início ao final do curso toda turma com no mínimo 03 (três) alunos regularmente matriculados.
§1º. Na hipótese da turma compreender apenas 02 (dois) alunos ou menos, a CONTRATADA se reserva no direito de remanejar estes alunos para outras turmas sem quaisquer ônus para as partes;
§2º. No caso do aluno ser remanejado para uma turma em um estágio inferior ao que se encontra, a CONTRATADA deverá suspender o presente contrato até que a turma atinja o estágio em que o aluno se encontrava antes do remanejamento;
§3º. Se o contrato restar suspenso, nos termos do §2º, poderá o aluno assistir as aulas na nova turma, e a CONTRATADA não poderá efetuar cobrança das mensalidades enquanto o contrato restar suspenso.
 
DA MUDANÇA DE TURMA
Cláusula 10ª. Mudanças de turmas sejam elas no mesmo horário ou não, no mesmo estágio ou não, poderão APENAS ocorrer através de solicitação pelo portal do aluno e aprovação da CONTRATADA.

§1º. Caso o CONTRATANTE deseje alterar o horário e/ou modalidade em que estiver inscrito pelo presente Contrato, deverá solicitar por e-mail, à Direção da Escola e aguardar a autorização para a mudança de horário pretendido, condicionada à disponibilidade de vagas existentes na grade.
§2º. Havendo diferença de valores em razão da mudança de turma, o CONTRATANTE terá seu contrato automaticamente alterado para as novas condições financeiras da turma a ser transferida e com os valores do reajuste da escola, dependendo assim do aval por escrito do Departamento Financeiro.
§3º. Será cobrada uma taxa administrativa de R$40,00 que deverá ser pago antes da efetivação da troca de turma.

 
DAS PROVAS
Clausula 11ª. As provas oficiais poderão ser aplicadas em datas programadas pela Coordenadora Pedagógica, ao final de cada etapa.
§1º. O não comparecimento em ambiente online, mesmo que justificado, do aluno para realização da prova, deverá ser comunicado à Coordenação Pedagógica para agendamento de outra data, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da prova oficial;
§2º. No caso da realização da prova substitutiva, conforme Clausula 11ª §1º, será cobrada uma taxa de R$40,00.
§3º. Deixando o CONTRATANTE de realizar a prova oficial e a substitutiva, o mesmo NÃO poderá dar continuidade ao estágio seguinte e poderá, a critério da Coordenação Pedagógica, ser remanejado para outra turma.
§4º. Em caso de reprovação o CONTRATANTE deverá ser submetido a uma nova prova nas condições da Clausula 11ª §2º, sendo ele novamente reprovado, deverá ser remanejado de turma para repetir o estágio nas condições da cláusula 10 §1º. e §2º.
 
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 12ª. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)            Pelo CONTRATANTE, mediante desistência formulada pelo portal do aluno.

b)            O CONTRATANTE deverá estar com pagamento em dia, assim sendo, não poderá fazer o cancelamento deste presente contrato se o mesmo encontrar-se inadimplente.
c)             Independentemente do dia em que o aluno(a) ou o CONTRATANTE solicitar cancelamento da sua matrícula na prestação de Serviço, objeto deste contrato, o mesmo deverá sempre quitar integralmente o valor referente ao mês em que solicitar o cancelamento.
d)            Pela CONTRATADA, sem sofrer quaisquer ônus, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da Coordenação Pedagógica.
 
Clausula 13ª.  Na hipótese de outra empresa vir suceder a contratada, as cláusulas ora pactuadas ficarão automaticamente ratificadas, devendo, todavia, os pagamentos serem efetuados a favor da sucessora, conforme comunicação a ser efetuada por escrito na ocasião.
 
Clausula 14ª. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por desistência do CONTRATANTE, o mesmo obriga-se a pagar, a título de indenização, um percentual de 15% sobre o valor restante do contrato.
 
§1º. A desistência do curso, a qual implica na rescisão do contrato, DEVERÁ ser requerida, pelo portal do aluno em ambiente online.

§2º. O pagamento de mensalidade NUNCA será usado de forma compensatória no pagamento da multa contratual, independentemente da data em que for assinado o “Termo de Desistência”.
§3º O desligamento do(a) CONTRATANTE por motivo acadêmico ou disciplinar acarretará a rescisão deste contrato e poderá impossibilitar o seu reingresso como aluno desta instituição, sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de parcelas vencidas, e não quitadas, até a data do desligamento, mais a multa prevista no caput.
 
DA FREQUÊNCIA
Clausula 15ª. O pagamento das mensalidades é devido pelo aluno independentemente de sua frequência às aulas, não cabendo descontos ou abatimentos nas mensalidades em decorrência de faltas, mesmo que justificadas.
 
DA REPOSIÇÃO DE AULAS E/OU EXTRAS
Cláusula 16ª. A CONTRATADA se obriga a oferecer ao CONTRATANTE aulas de reposição e/ou extras, mediante a pagamento, cujos valores podem ser consultados juntamente a administração da escola.

§1º. Somente haverá reposição de aulas sem custos, em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal do professor ou outro evento de responsabilidade da CONTRATADA e que prejudique a realização da aula.


DAS FÉRIAS
Cláusula 17°. Está previsto um período de recesso de aulas, sendo 12 (doze) dias em dezembro (de 20 a 31) e 31 (trinta) dias em janeiro (de 1 a 31), podendo esse período ser modificado exclusivamente pela CONTRATADA de acordo com as necessidades da mesma.
§1º. O período de férias e emenda de feriados não isenta o CONTRATANTE da mensalidade e caso o vencimento da mensalidade venha a estar dentro do período de férias o pagamento deverá ser feito normalmente até o vencimento.

 
DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
Cláusula 18ª. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes aos serviços especiais, tais como: a) provas substitutivas, b) o material didático de uso individual do(a) aluno(a), c) traduções e interpretações, d) aulas extras que venha poder ocorrer.
 
 
DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Cláusula 19ª.  Este presente contrato tem a duração conforme descrito na primeira página obedecendo o plano de estudo e pagamento escolhido pelo CONTRATANTE e a sua renovação será automática após 3 (três) dias úteis de seu Término. 
§1º. Todos os módulos do curso, oferecido pela CONTRATADA compreendem a uma carga de horária conforme a tabela abaixo:
§2º. O contrato será automaticamente renovado para o curso de nível superior, dentro da carga horaria escolhida, até que todos os níveis sejam completados pelo CONTRATANTE, independentemente do nível inicial contratado. O módulo “Beginner 1” é nível iniciante e módulo “Fluency 2” o nível final.


Módulo com carga horária de 2 horas semanais:

               

A) Beginner 1

9 meses – 60 aulas/horas

B) Beginner 2

9 meses – 60 aulas/horas

C) Ability 1

9 meses – 60 aulas/horas

D) Ability 2

9 meses – 60 aulas/horas

E) Fluency 1

9 meses – 60 aulas/horas

C) Fluency 2

9 meses – 60 aulas/horas

 
§3º. A renovação automática será de acordo com os novos valores e novas condições de pagamento, assim como, os novos horários e novos dias da nova turma.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. Para todas as intimações e comunicações serão válidos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes no Requerimento de Matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE informar eventuais mudanças em seu cadastro, tais como: a) telefones; b) e-mails; c) endereço, etc.


Cláusula 21ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar materiais próprios de apoio, tais como: a) caderno; b) lápis; c) caneta; d) borracha; e) livros, etc.

Cláusula 22ª. Qualquer reclamação deverá ser feita à CONTRATADA através do portal do aluno.


FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de prestação de Serviços, as partes elegem o foro da comarca de Betim.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

As partes firmam o presente Contrato, sendo que o mesmo será considerado celebrado e obrigatório entre as Partes após a confirmação de aceite, pelo CONTRATANTE. 

 

 

Termos e Condições do 100% EAD

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a HIGHER CHALLENGE FRANCHISING DO BRASIL LTDA - MECNPJ: 27.874.166/0001-93, situada na rua Rio de Janeiro, 50 bairro Brasileia, CEP: 32600-304, bairro Brasiléia, na cidade de Betim – MG, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado o aluno CONTRATANTE, conforme os dados de matrícula constam em seu cadastro, entre si justo e contratado especificado em 14 Cláusulas que segue: 

Cláusula 1ª.  O CONTRATANTE, nesta data, contrata os serviços da CONTRATADA para ministrar a instrução de aulas para o curso de Língua estrangeira em modalidade EAD (100% das aulas ONLINE em formato de aulas gravadas), através de aulas e demais atividades, de acordo com a sua característica, peculiaridade, duração e modalidade.  O aluno terá acesso a plataforma da CONTRATADA por 180 (cento e oitenta) dias (corridos) a contar a partir da data de matrícula. Cada aula poderá ser acessada e revista no limite máximo de 06 (seis) vezes pelo CONTRATANTE.

               
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a manter a plataforma para que o aluno tenha o acesso a mesma para realização de suas aulas durante a vigência do contrato, conforme o projeto pedagógico da CONTRATADA com suas avaliações (do aluno) por intermédio de provas, atividades, orientação didática-pedagógica, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir.

Parágrafo Único: No final do curso a CONTRATADA emitirá (de forma automática pela plataforma) CERTIFICADO DE CONCLUSÃO para os alunos que:
a)            tiverem realizado todas as avaliações a partir do estágio em que iniciou o curso;
b)            tiverem obtido a média mínima de 60% (sessenta por cento) em cada etapa;
c)            estiverem em dia com seus pagamentos.
 
DA MATRÍCULA E SEUS REQUISITOS
Cláusula 3ª. Poderão matricular-se no curso de língua estrangeira todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Os menores de idade deverão obrigatoriamente estar autorizados por seus pais ou representantes legais, que deverão fazer a contratação do curso. Todos deverão observar as seguintes regras:
a)            a matrícula será considerada efetivada após a aceitação deste presente instrumento.

b)            a compra do material didático não é obrigatória para essa modalidade de curso, visto que é opcional por parte do CONTRATANTE, caso o contratante opte por adquirir, deve-se realizar a compra do mesmo no portal da escola.

c)            Não oferecemos livros em PDF ou quaisquer outros formatos de arquivo para essa modalidade de curso. A plataforma disponibiliza apenas vídeos e demais atividades.

 
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O valor constante no Contrato será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula.
§1º. O parcelamento do pagamento das parcelas deve ser feito através de cartão de crédito, de acordo com o plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE.
§2º. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso em ambiente online e/ou a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos.
 
DAS AULAS
Cláusula 5ª. As aulas serão ministradas exclusivamente em ambiente virtual da internet – EAD ONLINE.
§1º. Para a realização das aulas a CONTRATADA disponibiliza uma plataforma com login e senha ao aluno.

  1. É expressamente vedada o fornecimento de log in e senha a terceiros, sendo de uso exclusivo e restrito apenas ao aluno e / ou CONTRATANTE para realização das aulas.
  2. Será considerado válido, para todos os efeitos, o número de telefone e e-mail no cadastro do aluno fornecido pelo CONTRATANTE.

§2º. Para ter acesso e participar das aulas em AMBIENTE ONLINE, o CONTRATANTE deve ter acesso a internet de banda larga de qualidade e aparelhos como PC, tablet, celular entre outros que possuem consigam conectar a plataforma da CONTRATADA;

Pré-Requisitos Mínimos

  1. Sistema operacional: Windows ou Mac
  2. Navegador: Google Chrome (última versão)
  3. Placa de Vídeo
  4. Placa de som
  5. Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone
  6. Requerimentos de conexão de internet: mínimo 2 Mbps de upload e 10 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão).
  7. Instalação de Adobe Flash Player (última versão).
  8. Endereço de correio eletrônico.
  1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir acesso a internet de banda e equipamentos que darão acesso as aulas conforme descriminadas na Cláusula 5ª. §2º;

§3º. É expressamente vedada ao aluno e / ou CONTRATANTE realizar gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas.

 
DAS PROVAS
Clausula 6ª. As provas ocorrerão ao final de cada etapa.
§1º. A prova e a corelesson serão realizadas pela plataforma da CONTRATADA.
§2º. Em caso de reprovação o CONTRATANTE deverá ser submetido a uma nova prova sendo ele novamente reprovado, deverá repetir o módulo contratado. 


DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a)            Pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de 07 dias a partir da data contratada sem ônus.

b)            Após o prazo de cancelamento sem ônus, o contrato não poderá ser rescindido uma vez que o aluno terá acesso a todo o conteúdo do módulo no momento da matrícula.

Clausula 8ª.  Na hipótese de outra empresa vir suceder a contratada, as cláusulas ora pactuadas ficarão automaticamente ratificadas, devendo, todavia, os pagamentos serem efetuados a favor da sucessora, conforme comunicação a ser efetuada por escrito na ocasião.
  
DA FREQUÊNCIA
Clausula 9ª. O pagamento do curso é devido pelo aluno independentemente do uso da plataforma e conteúdo, não cabendo descontos ou abatimentos em decorrência da não utilização, mesmo que justificadas.
 
DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Cláusula 10ª.  Este presente contrato tem a duração conforme descrito na primeira página e sua renovação será automática após 3 (três) dias úteis de seu Término. 


§1º. O contrato será automaticamente renovado para o curso de nível superior, até que todos os níveis sejam completados pelo CONTRATANTE, independentemente do nível inicial contratado. O módulo “Beginner 1” é nível iniciante e módulo “Fluency 2” o nível final.

             

A) Beginner 1

6 meses

B) Beginner 2

6 meses

C) Ability 1

6 meses

D) Ability 2

6 meses

E) Fluency 1

6 meses

C) Fluency 2

6 meses

§2º. A renovação automática será de acordo com os novos valores.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. Para todas as intimações e comunicações serão válidos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, constantes na Matrícula, sendo considerados entregues todas as remessas para o referido endereço. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE informar eventuais mudanças em seu cadastro, tais como: a) telefones; b) e-mails; c) endereço, etc.


Cláusula 12ª. É de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar materiais próprios de apoio, tais como: a) caderno; b) lápis; c) caneta; d) borracha; e) livros, etc.

Cláusula 13ª. Qualquer reclamação deverá ser feita à CONTRATADA pela plataforma na área especifica para esse fim.

 
FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de prestação de Serviços, as partes elegem o foro da comarca de Betim – MG.